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Bem-vindos ao ISEG



In May 2007, ISEG – Lisbon School of Economics and Management created the ADVANCE - Research Center in Management to encourage and support innovative and high quality research on management. It wants to conduct top research activities, combining a deep theoretical background with extensive empirical research, in order to be an internationally recognized research centre.

The Center is determined to produce an increasing body of research work to be presented at top international conferences alongside with papers published in high quality academic journals. It aims to promote regular conferences and research seminars, allowing its promoting the interaction of its members with top researchers in the several fields of management science. This enables ADVANCE researchers to be frequently exposed to influential state-of-the-art research. These events are also excellent opportunities for the members of the center to discuss their work with insightful researchers from other centers and from other countries.


ADVANCE is currently integrated within CSG – Research in Social Sciences and Management, the R&D consortium created in 2013 at ISEG by four of its research centres – ADVANCE, CEsA, GHES and SOCIUS. CSG set up a common framework for research and aims at bringing together researchers who share similar conceptions of the study of socioeconomic and organizational reality, to enhance complementarities and reach a critical mass in this field of study. 


ADVANCE - Research Center in Management from ISEG is upported by FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia


Notícias

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23.05.2023

Técnico/a Superior em regime de contrato de trabalho a termo certo

Descrição do cargo/posição/bolsa

Cargo/posição:

Técnico/a Superior em regime de contrato de trabalho a termo certo

Referência:

UIDP/04521/2020 – Técnico/a Superior de Gestão de Comunicação de Ciência

 

Resumo do anúncio:

O Advance – Centro de Investigação Avançada em Gestão do ISEG, membro do CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão, abre concurso para a contratação de um/a técnico/a superior de gestão de comunicação de ciência. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Advance e do CSG para 2022–2023 no âmbito do Financiamento Programático com a referência UIDP/04510/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).

 

 

Texto do anúncio

 

1 — A Direção do Advance deliberou abrir concurso de seleção para um lugar de técnico/a superior de gestão de comunicação de ciência, em regime de contrato de trabalho a termo certo, por 6 meses,  eventualmente renovável, ao abrigo do Código do Trabalho. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Advance e do CSG para 2022–2023 no âmbito do Financiamento Programático com a referência UIDP/04521/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).

 

2 — Legislação Aplicável:

Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

 

3 — O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor Vitor Gonçalves, Professor Catedrático do ISEG – Universidade de Lisboa

 

Vogais:

Professora Doutora Sara Falcão Casaca, Professora Catedrática do ISEG – Universidade de Lisboa

Professor Doutor Eduardo Moraes Sarmento, Professor Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

Professor Doutor Pedro Neves, Professor Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

 

Vogais Suplentes:

Professor Doutora Carla Curado, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa

Professora Doutora Amélia Branco, Professora Associada do ISEG – Universidade de Lisboa

 

4 — O local de trabalho situa-se nas instalações dos membros do Consórcio CSG.

 

5 — A remuneração mensal a atribuir é equivalente à prevista para a carreira de Técnico Superior da Administração Pública, entre a 2ª e a 3ª posição remuneratória, e será ajustada de acordo com o perfil e experiência do candidato que vier a ser selecionado.

 

6   — Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas desde que cumulativamente:

a) sejam titulares do grau de Licenciado. Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação;

b) sejam detentores de um currículo profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e possuam experiência prévia de gestão da comunicação de ciência em instituições de investigação do ensino superior;

c) tenham domínio da língua portuguesa e inglesa.

 

7 – Descrição das funções a exercer:

As funções incluem o apoio à gestão da comunicação da missão e das atividades do Advance e do CSG, incluindo: elaboração de um plano anual de comunicação que garanta a promoção e a visibilidade da missão e atividades do Advance e de todos os Centros que integram o CSG; elaboração de conteúdos que promovam a divulgação interna e externa, tanto em português como em inglês, de eventos científicos, projetos de investigação, publicações e outros resultados científicos; adequação dos conteúdos produzidos de forma a reforçar a política de ciência aberta do Advance e de todos os centros que integram o CSG, garantindo a difusão das suas atividades junto de stakeholders e da comunidade mais vasta, designadamente através dos media e social media; gestão dos canais de divulgação e dos seus conteúdos; e apoio a eventos científicos .

 

8 — Formalização das candidaturas:

8.1. As candidaturas são formalizadas mediante apresentação de carta de candidatura, dirigida ao Presidente do Advance, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

8.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no nº 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia/s de certificado/s ou diploma/s;

b) Curriculum vitae detalhado, devendo ser assinaladas as formações, atividades e experiências que o candidato considera mais relevantes e que permitam avaliar a respetiva relevância, atualidade e adequabilidade das competências ao cargo a desempenhar;

c) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico geral@advance.iseg.ulisboa.pt até ao último dia do prazo de abertura do concurso. Data limite de candidatura: 8.6.2023.

 

9 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a b) do ponto 7.2, ou os apresentem de forma ilegível ou inválidos ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

 

10 — A seleção realiza-se através de avaliação curricular a todos os candidatos.

 

11 — São critérios de avaliação os constantes do presente número:

11.1. Serão excluídos os candidatos cujas qualificações, currículo e experiência profissional não se enquadrem no definido no nº 6.

11.2. A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no Curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova respectiva da experiência profissional relativamente às exigências do cargo.

11.3. A classificação final terá como base a avaliação curricular (100%).

11.4. O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 1,0 a 5,0 pontos, até à casa decimal. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 4,0 pontos.

 

12 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

13 — Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os candidatos que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.

 

14 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

 

15 — Todos os candidatos serão notificados da decisão final de seleção por e-mail com recibo de entrega da notificação, e a lista de classificação final publicitada na página eletrónica do Advance, sem prejuízo do disposto nos artigos 110º a 114º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Com a notificação, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.

 

16 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

 

17 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

18 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Advance promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.

 


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