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Advance (ADV)

Notícias

Publicar Publicado em: 26-04-2022

UIDP/04521/2020 BI estudante Doutoramento PDG/PDED

Aviso de Abertura do Concurso para

Atribuição de Bolsa de Investigação para Doutoramento

 

O CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão (ISEG, Universidade de Lisboa), através do Advance e do CEsA abre concurso para atribuição de 1 bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área de Estudos de Desenvolvimento, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e o CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão (ISEG, Universidade de Lisboa), com o n.º 4521.

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA                                                                 

O concurso está aberto entre 26 de abril de 2022 e 31 de maio de 2022. As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, enviado para csg@iseg.ulisboa.pt com conhecimento para cesa@iseg.ulisboa.pt e, geral@advance.iseg.ulisboa.pt.    

Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA

A bolsa de investigação para doutoramento destina-se a financiar a realização, pelo/a bolseiro/a, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no CSG e dentro deste, no Advance ou CEsA, a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição. O/A bolseiro/a selecionado/a devem estar enquadradas no plano de atividades e objetivos estratégicos do CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão (ISEG, Universidade de Lisboa), e dentro deste nos do Advance ou CEsA, e devem ser desenvolvidas no âmbito do Programa de Doutoramento em Gestão do ISEG ou do Programa de Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento do ISEG.

O plano de trabalhos deverá decorrer integralmente no CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão, e dentro deste no Advance ou CEsA.

A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

3. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

A Bolsa de Investigação para Doutoramento destina-se a candidatos/as inscritos/as ou a candidatos/as que venham a ser admitidos no Programa de Doutoramento em Gestão do ISEG ou no Programa de Doutoramento de Estudos de Desenvolvimento do ISEG e sob orientação ou co-orientação de um(a) ou mais investigador(es)/a(s) integrado(s) do ADVANCE ou do CEsA.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso:

·         Cidadãs/os nacionais ou cidadãs/os de outros Estados membros da União Europeia.

·         Cidadãs/os de Estados terceiros.

·         Apátridas.

·         Cidadãs/os beneficiárias/os do estatuto de refugiada/o político.

Para concorrer à Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

·       Ser licenciado/a ou mestre nas áreas de Economia, Sociologia, Antropologia, Relações Internacionais, Ciência Política, Geografia, Arquitetura ou em outras áreas das Ciências Sociais e Humanas consideradas afins ou pertinentes;

·       Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

·       Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

·       Curriculum vitae do/a candidato/a;

·       Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como concluiu o grau de licenciado/a ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

·       Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado/a ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

·       Uma carta de motivação, em que o/a candidato/a elucida as razões da sua candidatura, apresentando o seu percurso científico e/ou profissional, de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver no âmbito do Programa de Doutoramento em Gestão e do ADVANCE ou do Programa de Doutoramento de Estudos de Desenvolvimento e do CEsA;

·       Duas cartas de recomendação distintas e assinadas pelo respetivo emissor;

·       Plano de Trabalhos a desenvolver;

·       Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa;

 

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

·       No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos/as que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

·       Só serão admitidos candidatos/as que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos/as em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

O Plano de Trabalhos deve definir, enquanto projeto de tese, os objetivos principais que serão desenvolvidos assim como as questões de investigação fundamentais que pretende responder, tendo em conta as áreas científicas nas quais é aberto o concurso. Deve ainda incluir uma apresentação sumária da literatura existente sobre o tema em estudo, as metodologias a utilizar e os resultados esperados, assinalando a relevância do trabalho de investigação proposto, nomeadamente a sua contribuição inovadora. Devem, também, fazer parte do Plano uma breve descrição das atividades envolvidas e o respetivo cronograma.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do/a candidato/a e o mérito do Plano de Trabalhos assim como a sua pertinência para as atividades científicas do Advance ou CEsA.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

·       Critério A – Mérito do/a candidato/a, com o peso de 50%;

o    Subcritério A1. Percurso Académico, com ponderação de 40% do mérito do/a candidato/a (sendo que a nota da licenciatura vale 20% e do mestrado também 20%;

o    Subcritério A2. Currículo Pessoal com ponderação de 50% do mérito do/a candidato/a;

o    Subcritério A3. Carta de motivação, com ponderação de 10% do mérito do/a candidato/a.

 

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

·       Critério B – Mérito do Plano de Trabalhos, com o peso de 50%;

o    Subcritério B1 – Relevância fundamentada do objeto de estudo com ponderação de 30% do mérito do Plano de Trabalhos;

o    Subcritério B2 – Qualidade científica e metodológica do programa de trabalho com ponderação de 30% do mérito do Plano de Trabalhos;

o    Subcritério B3 – Exequibilidade do programa de trabalho com ponderação de 10% do mérito do Plano de Trabalhos;

o    Subcritério B4 – Pertinência do Plano de Trabalhos para os objetivos estratégicos das atividades científicas do ADVANCE ou CEsA, com ponderação de 30% do mérito do Plano de Trabalhos.

 

A classificação do critério B será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os/as candidatos/as serão ordenados/as de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

 

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério B e critério A.

Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 75 pontos.

 

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

·       Os/As candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados/as com os mesmos critérios que os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.

·       Os/As candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados/as com a classificação mínima (0 pontos) no Subcritério A1.

·       Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos/as com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

6.2 Bonificação

Não aplicável.

 7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos/as candidatos/as é constituído pelos seguintes elementos:

·       Professor Doutor João Peixoto, Professor Catedrático do ISEG – Universidade de Lisboa (coordenador do painel)

·       Professor Doutor Vitor Gonçalves, Professor Catedrático do ISEG – Universidade de Lisboa

·       Professor Doutor Luis Mah, Professor Auxiliar Convidado do ISEG – Universidade de Lisboa

Considerando potenciais situações de conflitos de interesses, o Painel de Avaliação dos/as candidatos/as é também constituído pelos seguintes elementos suplentes:

·       Professor Doutor Pedro Verga Matos, Professor Associado do ISEG – Universidade de Lisboa

·       Professora Doutora Elsa Fontainha, Professora Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

·       Professor Doutor Pedro Neves, Professor Auxiliar do ISEG – Universidade de Lisboa

 

Os membros de painel, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos/as com candidaturas submetidas ao concurso à data de avaliação. Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros que incluirá a lista provisória de classificação e seriação dos/as candidatos/as, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do

presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um

conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade,

da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos

os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo

a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara,

coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a

cada um dos critérios e subcritérios [caso aplicável] de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações

atribuídas [caso aplicável].

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

• Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

• Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação [caso aplicável];

• Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares [caso aplicável];

• Fichas de Avaliação Final de cada candidato;

• Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação

final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;

• Declarações de CDI de todos os membros do painel;

• Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada [caso aplicável].”

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os/As candidatos/as que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os/As candidatos/as que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];

b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;

c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;

d) Documento comprovativo de matrícula e inscrição no Programa de Doutoramento identificado no presente Aviso;

e) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

f) Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

g) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

·         do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;

·         do resultado da avaliação científica;

·         da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do/a bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;

·         da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo. 

11. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos/as candidatos/as, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

12. COMPONENTES DA BOLSA

Ao/À bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI e de acordo com os valores de subsídios relativos a bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos/as os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos/as os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos/as por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o/a bolseiro/a esteja inscrito/a ou matriculado/a no doutoramento.

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;

 b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

 c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

 



[1] A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

Autor: JOÃO MANUEL JORGE ESTÊVÃO