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Secretaria das Licenciaturas

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O Suplemento ao Diploma contém Link

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro, bem como nas alíneas. do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Suplemento ao Diploma constará obrigatoriamente: 
 
Identificação do titular da qualificação
  • A descrição do sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma (al. a));
  • A caracterização da instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma (al. b));
  • A caracterização da formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objetivo (al. c));
  • O fornecimento de informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos (al. d)).
 
Do Suplemento ao Diploma podem ainda constar as seguintes informações: 
  • A aprovação em unidades extracurriculares que o estudante se inscreveu voluntariamente durante a sua frequência universitária;
  • A aprovação em unidades curriculares que não sejam aproveitadas no processo de conclusão do ciclo pelo qual o estudante se diplomou;
  • As unidades curriculares a que o estudante obteve aprovação fora no ISEG, ao abrigo de qualquer plano de mobilidade, seja o Erasmus ou o decorrente diretamente do processo de Bolonha e desde que essas unidades curriculares não tenham sido creditadas no plano de
  • Frequência e organização de conferências, congressos, palestras, seminários e outros eventos de idêntica natureza;
  • Frequência e aprovação de cursos livres, intensivos, de especialização e outros desta natureza, no ISEG, desde que não conferentes de grau e frequentados na pendência da frequência do ciclo de que será ou é diplomado;
  • O desempenho de funções diretivas de natureza associativa, seja na Associação de Estudantes ou de outro núcleo estudantil, qualquer que seja a sua natureza, desde que desenvolvidos no ISEG;
  • A organização de qualquer outra iniciativa que demonstre, ou ajude a demonstrar, competências ou valências necessárias ou úteis para a inserção ou progressão, académica ou profissional, do diplomado;
  • A prática de modalidades desportivas no âmbito de eventos ou organismos relacionados com o ISEG.