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Secretaria das Licenciaturas

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Acreditação pela OCC Link

Possuo o grau académico necessário, mas ainda não reúno as competências em áreas nucleares e em áreas complementares requeridas. Posso complementar?

 

Sim, pode completar as competências necessárias em áreas nucleares e em áreas complementares pela realização/creditação de unidades curriculares de cursos de licenciatura ou de mestrado (sujeitas a reconhecimento/validação pela OCC), sempre em atenção aos princípios da mobilidade e da complementaridade - conforme previsto nos critérios para o reconhecimento da habilitação académica, definidos pela OCC .

 

Anúncio 6060/2010

Regulamento n.º 334/2020

Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais da Ordem