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Regulamento

São leitores da biblioteca os docentes, investigadores, alunos, funcionários do ISEG assim como utilizadores externos permanentes e os alunos da Universidade de Lisboa, sendo permitida, a todos eles, a leitura e a utilização dos espaços.

Normas de conduta

A  Biblioteca é um local de trabalho pelo que os utilizadores se devem abster de fazer barulho ou incomodar os outros utilizadores.

Os telemóveis devem ser colocados em modo de silêncio.

Não é permitido comer e beber nas salas de leitura.

Recomenda-se aos utilizadores que não deixem objetos pessoais nas mesas das salas de leitura.

A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais extravios ou danos.

Não é permitida a entrada de animais, exceto cães-guia. 

Empréstimo

Empréstimo presencial

O empréstimo presencial (consulta das obras no espaço da biblioteca) abrange todas as obras e em exclusividade as obras reservadas, os periódicos, obras de referência, dicionários e publicações do fundo de reservados.

Empréstimo domiciliário 

O empréstimo domiciliário só é possível a docentes, investigadores, alunos, funcionários do ISEG e a utilizadores externos permanentes.  

O que pode requisitar para empréstimo domiciliário?

Todas as publicações são requisitáveis para leitura domiciliária exceto as publicações periódicas, obras de referência, dicionários e publicações do fundo de reservados, estando disponível o empréstimo presencial. 

Como localizar a obra na estante?

A cota das obras reflete o assunto tratado na mesma e a respetiva etiqueta de cor na lombada:

As estantes estão organizadas por ordem alfanumérica, iniciando no A (piso 2) e terminando no Z (piso 3).

Exemplo:

Para obras que se localizem em “Instituto Superior de Economia e Gestão ISEG (iseg)”

Cota: HB171.5.K56 1976

HB171.5Assunto
K56Autor
1976Data

Em primeiro lugar localizar o piso das letras HB (piso 2), cor vermelha. Identificada a zona passa-se à localização da obra na estante.

No topo de cada estante está uma placa com as cotas extremas (primeira e última) dessa estante. Identificada a estante, é só seguir a numeração do assunto e autor e data. A ordem é alfabética e a numeração é crescente.

Quando a cota é mais complexa: HC260.S9.E36 1976

HC260.S9Assunto
E36Autor
1976Data

O procedimento é equivalente, localiza-se o HC em seguida, dentro do HC o número 260, e em seguida o S9.

Para obras que se localizem em “Instituto Superior de Economia e Gestão ISEG-Deposito”, solicitar a obra aos funcionários da biblioteca.

Como requisitar?

Para requisitar uma publicação, o leitor deverá apresentar-se na sala de leitura e dirigir-se ao balcão de atendimento com a obra a requisitar.

Períodos de Requisição

A duração do empréstimo domiciliário é variável segundo o tipo de documento e tipo de leitor:

 Bib. DidáticaBib. Geral
Alunos Licenciatura3 dias8 dias
Alunos de mestrado e pós-Graduação3 dias15 dias
Estudantes de PhD3 dias30 dias
Docentes/Investigadores8 dias30 dias
Utilizadores Externos1 dia8 dias
O número de publicações  a requisitar simultaneamente
Alunos Licenciatura2
Alunos mestrado e pós-Graduação4
Docentes/Investigadores/Estudantes de PhD20
Utilizadores Externos2
Renovações

Para efetuar a renovação do empréstimo de uma publicação, o leitor poderá apresentar-se na Biblioteca, munido da obra requisitada, ou realizar o pedido por  e-mail (biblio3@iseg.ulisboa.pt), ou diretamente no catálogo bibliográfico.

O leitor perde direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo ou se a Biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos.

Obrigações do Leitor

Em qualquer circunstância o utilizador é sempre responsável pela publicação requisitada, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.

O leitor fica obrigado a indicar o seu endereço de correio eletrónico institucional, e a mantê-lo atualizado.

Penalizações

Devolução fora do prazo

A devolução de publicações fora do prazo de empréstimo implica a aplicação das seguintes penalizações:

– Atrasos até 15 dias – suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma taxa de expediente de 1,00 € por dia e por cada publicação retida. 

– A partir do 16º dia de atraso – além da taxa de expediente e penalizações referidas anteriormente, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações durante três (3) meses, contada a partir da data de devolução. 

Perda, dano ou roubo

Entende-se por dano de uma publicação rasgar, cortar, escrever, sublinhar, riscar, sujar ou molhar folhas ou capas e ainda arrancar ou inutilizar quaisquer carimbos ou outras sinalizações colocadas pelos serviços.

A perda ou dano de publicações implica a sua reposição ou a indemnização por um valor que será igual ao preço das mesmas.

Ao utilizador que tente retirar publicações da biblioteca sem requisição prévia ficará privado de requisitar pelo período de um ano e poderá ser objeto de procedimento disciplinar.

Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pontualmente pelo responsável da Biblioteca.