Econometria II (2 º Sem 2019/2020)

ECO , ECN , FIN , GES , MNG , MAEG

Método de Avaliação

 

A avaliação na época normal e de recurso é composta por duas parte: A) Um trabalho de grupo (30 slides no máximo) com apresentação e discussão dos resultados, podendo valer 35% da nota final; B) uma prova escrita individual valendo pelo menos 65%.

 Se a nota em B) for inferior a 7.5 a nota final é dada exclusivamente pela prova escrita individual (reprovação).

    Se a nota em B) for superior ou igual a 7.5 a nota final é dada pela fórmula max{nota do teste, nota do trabalho*0.35+nota do teste*0.65}. Ou seja, se a nota do teste for superior à nota do trabalho a nota final é dada exclusivamente pela nota do teste, caso contrário a nota final é dada pela média ponderada de A) e B).

Será usado um sistema de  videovigilância através do Zoom permitido pela Presidência da Escola. Aplica-se ainda o seguinte (regras de exame): “7.3 Caso uma UC preveja a videovigilância do exame e não seja possível vigiar um dado estudante, esse estudante poderá ser chamado a realizar uma prova oral, por decisão da equipa docente dessa UC.”

Observações:

·       Os testes são com consulta de apontamento, slides, livros, máquinas de calcular. O ideal será usarem um conjunto de apontamentos onde possam fazer uma consulta rápida, pois não haverá muito tempo para consulta.

·       Estejam preparados para calcular valores-p ou obter valores críticos.

Época Normal e Época de Recurso

Os exames realizam-se no Forms. Se o número de inscritos para exame for inferior a 10 realiza-se um exame oral (de acordo com o regulamento geral de avaliações)

Melhorias

Aplica-se a regra estabelecida pela Presidência: “5.2 No entanto, tendo em conta a especificidade do atual semestre e dos meios de avaliação utilizados – e o processo de aprendizagem que implica para os docentes em termos de “afinação” do modelo de exame mais adequado – os estudantes que se apresentem a melhoria de nota poderão ser chamados à realização de uma prova oral, por decisão da equipa docente da UC, se a nota obtida na prova escrita for superior ou igual a 14 valores e constituir uma melhoria de nota face à classificação que o estudante já assegurara em época anterior.”