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Abertura do Processo Link
Para formalizar a Abertura de Processo, os alunos deverão enviar ao Gabinete Internacional de Mobilidade (International Mobility Office - IMO) do ISEG, em prazo a determinar anualmente, os seguintes documentos:
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Ficha de estudante: Este documento é fundamental no processo de mobilidade do aluno. É ele que vai dar origem ao Contrato Financeiro de Estudante Erasmus que posteriormente é assinado digitalmente pelo aluno ou pelo seu procurador/a.
Em caso de dúvida relativamente ao preenchimento deste documento, contacte o IMO.
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Cópia do Cartão de Cidadão do Aluno/Passaporte e Nº de Identificação Fiscal (NIF);
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Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB); Na eventualidade do aluno vir a ter direito a uma bolsa de mobilidade erasmus, deverá anexar o comprovativo do NIB para o qual pretende que seja feita a transferência da verba;
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Procuração: Durante a mobilidade no estrangeiro, o aluno precisará de um procurador/a, representante do aluno/a e que ficará responsável por por exemplo assinar documentos respeitantes a uma eventual bolsa ERASMUS, caso o estudante já se encontre fora do País.
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Fotocópia do Cartão de Cidadão/Passaporte do Procurador;
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Acordo de Reconhecimento Académico; (Consulte ponto 5 de " Após a Colocação na Universidade de Acolhimento").
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Learning Agreement - A preencher após a aprovação do Acordo de Reconhecimento Académico (Consulte ponto 6 de " Após a Colocação na Universidade de Acolhimento").
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Fotocópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O aluno deverá requerer este cartão no seu Serviço Social (Segurança Social, ADSE, ADM, SAMS, etc.) ou Loja do Cidadão. Este cartão permitirá que, em caso de necessidade, o aluno beneficie de assistência de saúde no estrangeiro.
Importante:
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Os alunos que irão realizar a mobilidade apenas no 2º semestre, poderão entregar o Acordo de Reconhecimento Académico, até 31 de Outubro.
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No entanto, devem efectuar a entrega dos restantes documentos na Abertura do Processo no mesmo prazo limite.
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A entrega de cópia do CESD ao IMO, pode ocorrer apenas alguns dias antes da partida do aluno para o estrangeiro. Pode ser digitalizado e enviado por e-mail.
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Os alunos que vão realizar a mobilidade em Países não Europeus, na formalização da Abertura de Processo, estão dispensados da entrega dos documentos 1,3,4,5,7 e 8, mas devem entregar, a cópia do Passaporte e o Acordo de Reconhecimento Académico.
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A não realização da mobilidade deve ser comunicada, ao IMO, por escrito (e-mail). Todas as desistências deverão ser devidamente justificadas.