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Gabinete Internacional de Mobilidade

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Conversão de classificações Link

No seguimento da publicação do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão, Diário da República n.º 175/2018, Série II de 2018-09-11, Despacho n.º 8688/2018, foi revista a metodologia adoptada para a conversão de classificações obtidas em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras no âmbito de Programas de Mobilidade.

 

Os estudantes em mobilidade/intercâmbio têm direito a um tratamento justo nas classificações obtidas quando os créditos são transferidos de uma instituição para outra. O prosseguimento de estudos, subsídios ou outros benefícios pode depender do seu nível de desempenho nestes Programas. A transparência nos níveis de desempenho é igualmente importante para os graduados que se candidatam a um emprego no seu próprio país ou no estrangeiro.

 

Devido às diferentes tradições culturais e académicas, os sistemas de educação desenvolveram não só diferentes escalas nacionais de classificação, mas também diferentes maneiras de as utilizar dentro de um mesmo país, em diferentes áreas ou instituições. Embora seja essencial reconhecer essas diferenças, também é importante torná-las transparentes no Espaço Europeu de Educação Superior, de modo que as notas concedidas em todos os países, áreas temáticas ou instituições possam ser compreendidas e corretamente comparadas.

 

Foram assim aprovadas tabelas de conversão disponíveis para consulta dos alunos (menu vertical à direita) que se baseiam nos princípios gerais de conversão acordados pelo ISEG (conversão baseada em informações sobre distribuição de classificações na instituição de origem e, se possível, na instituição de acolhimento (distribuições estatísticas), sistema de classificação ECTS e sistemas de classificação nacional de cada Universidade/Faculdade). A informação que delas consta é meramente informativa, e embora todos os esforços tenham sido realizados para apresentar a informação mais actual e correcta possível, o ISEG não pode garanti-lo. O ISEG reserva-se assim ao direito de actualizar/alterar estas tabelas, sempre que se justifique e sem pré-aviso.

 

Nota: Sempre que nos for disponibilizada informação suficiente sobre a classificação final obtida pelo aluno/a à UC estrangeira, a classificação final convertida para a escala nacional portuguesa (10 a 20 valores) será posicionada de acordo com as tabelas acima mencionadas. Caso a Universidade estrangeira não disponibilize  informação suficiente ou qualquer outra informação complementar sobre a escala nacional utilizada e os seus intervalos, e de acordo com o Regulamento de Frequência de Programas de Mobilidade (1º e 2º ciclos), será atribuída a classificação mais baixa do intervalo.