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PROPINAS DOUTORAMENTO 2024/2025
PROPINAS |
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DOUTORAMENTO* |
1º Ano |
2º Ano |
3º Ano |
Economia |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
Gestão |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
História Económica e Social |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
Sociologia Económica e das Organizações |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
Estudos de Desenvolvimento |
€ 3000 |
€ 2000 |
€ 2000 |
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DOUTORAMENTOS EM ASSOCIAÇÃO: |
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Economia Política |
€ 2 000 |
€ 2 000 |
€ 2 000 |
Sociologia - OPENSOC |
€ 1 375 |
€ 1 375 |
€ 1 375 |
* O programa de Doutoramento tem a duração de 3 anos. Por cada ano adicional o monta nte a liquidar é de 1.000,00€.
A propina referente ao regime especial de apresentação da tese (artigo 4º do regulamento dos Doutoramentos do ISEG) é de: € 6000
TABELA DE PROPINAS POR PRESTAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 1º ANO: *
Prestações |
1º Ano |
Data Limite Pagamento |
1ª Prestação |
€ 700 |
ato da matrícula |
2ª Prestação |
€ 1400 |
30 de setembro de 2024 |
3ª Prestação |
€ 900 |
30 de março de 2025 |
Total |
€ 3000 |
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TABELA DE PROPINAS POR PRESTAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO DO 2º AO 6º ANO: *
Prestações |
2º Ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
6º ano |
Data Limite Pagamento |
1ª Prestação |
€ 1200 |
€ 1200 |
€ 600 |
€ 600 |
€ 600 |
30 de setembro de 2024 |
2ª Prestação |
€ 800 |
€ 800 |
€ 400 |
€ 400 |
€ 400 |
30 de março de 2025 |
Total |
€ 2000 |
€ 2000 |
€1000 |
€ 1000 |
€ 1000 |
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* Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições: |
a) O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos; |
b) O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo; |
c) Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas. |
d) Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores. |