Provas Escritas Extraordinárias Link
Artigo 5.º do Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos (RGAC) - (Provas escritas extraordinárias) 2015_2016 Link
Provas Escritas Extraordinárias
1. Em cada semestre, qualquer aluno não inscrito numa unidade curricular tem acesso à respetiva avaliação de conhecimentos da época de recurso nos seguintes casos:
a) A unidade curricular não funciona no sistema de semestres consecutivos, mas tem turmas a funcionar nesse semestre;
b) A unidade curricular é precedente de outra.
2. Para o exercício da faculdade prevista no número anterior, os alunos devem fazer a respetiva inscrição.
3. A inscrição referida no número anterior conta para efeitos do número máximo de créditos ECTS de inscrição em unidades curriculares, por ano letivo.
4. A inscrição em prova escrita extraordinária prevista na alínea c) do n.º 7.º do artigo 2.º não conta para efeitos do número máximo de créditos ECTS de inscrição em unidades curriculares, por ano letivo. Contudo, só podem inscrever-se em prova deste tipo os alunos que estão inscritos na unidade curricular respetiva no semestre anterior.
5. A classificação de qualquer prova escrita extraordinária deve resultar exclusivamente da prova escrita individual respetiva (e eventual prova oral), não dependendo dos resultados da avaliação ao longo do semestre efetuada pelo aluno quando frequentou a unidade curricular.
1º Semestre - Lista de Provas Escritas Extraordinárias
2º Semestre - Lista de Provas Escritas Extraordinárias