Google

Secretaria das Licenciaturas

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

Estudantes Internacionais Link

CONDIÇÕES DE ACESSO E DE INGRESSO

 

  Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no Ensino Superior desse país. A validação deverá ser comprovada pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida;
 
  Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
 
  Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, apresentação de provas homólogas (exemplos de provas aceites) definidas no D-L. Os candidatos que não apresentem uma prova homóloga poderão realizar o exame de acesso do ISEG, no final da Segunda Fase de Candidaturas, na data agendada. Caso o curso escolhido não tenha vagas, os candidatos poderão escolher outro curso ou ser incluídos na lista de espera;
 
 Um domínio independente da língua de ensino do ciclo de estudos ao qual se candidatam - nível mínimo B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), não aplicável aos candidatos de países de língua de expressão portuguesa/inglesa.

 

INFORMAÇÃO ESPECIFICA PARA CANDIDATOS CHINESES

 

Os candidatos chineses que pretendam candidatar-se aos cursos de licenciatura, ao abrigo do regime de estudante internacional, terão que reunir as seguintes condições:

 

Ser titular de ensino secundário chinês, e ter obtido aprovação no exame Gaokao ou Linkao, realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura;

Ter obtido uma pontuação mínima no exame Gaokao ou Linkao de 50% da pontuação máxima de cada província/região;

Nota mínima de 140 (escala portuguesa).