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Gabinete Internacional de Mobilidade

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ERASMUS Mobilidade Outgoing   Bolsas Erasmus Mais

Bolsas Erasmus Mais

    Bolsa Erasmus


    Bolsas de Mobilidade Erasmus 2022/2023

     

    LISTAGEM DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE MOBILIDADE ERASMUS

           

    As bolsas Erasmus+ são atribuídas para cobrir "despesas de mobilidade", nomeadamente as despesas das viagens e as resultantes da diferença do custo de vida do país de acolhimento. Estas bolsas são equiparadas a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura das despesas na íntegra.

    As bolsas de mobilidade são administradas pela Agência Nacional Erasmus+  e pela Universidade de Lisboa.

    O número de bolsas disponíveis é limitado à verba concedida anualmente ao ISEG.  Ser aluno em mobilidade Erasmus não implica necessariamente ter direito a uma bolsa de mobilidade.

    Caso o(a) aluno(a) não venha a ser contemplado com uma bolsa de mobilidade Erasmus, poderá frequentar o período de estudos com "bolsa zero", ou seja, como estudante que, apesar de não receber bolsa, preenche todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus.

    O(a) aluno(a) em mobilidade com “bolsa zero” pode ainda vir a receber uma bolsa de mobilidade erasmus da Reitoria da Universidade de Lisboa mediante uma eventual redistribuição devido a verba sobrante de outras Faculdades da Universidade de Lisboa.

    Metodologia utilizada

    1) Utilização do ranking existente aquando da afetação de vagas das Candidaturas à Mobilidade de Estudantes 2022/2023 (1º e 2º ciclos de estudo):

    Foram utilizadas as médias de ranking dos alunos aquando das candidaturas e da afetação das vagas às respetivas universidades. 

    2) Atribuição da bolsa mensal recomendada por País

    Atribuiu-se, numa 1ª distribuição e a todos os alunos, a bolsa mensal por País conforme previsto na Tabela de Bolsas de Mobilidade SMS e SMT (Apoio individual).

    As bolsas SMS (mobilidade de estudos) foram integralmente cobertas com bolsa financiada até no máximo de 120 dias (4 meses) e as bolsas SMP (mobilidade de estágios) até no máximo 90 dias (3 meses), os restantes dias do calendário escolar, caso aplicável, são de “bolsa zero”.

    Para o ano letivo de 2022/2023, todos os alunos selecionados e que se candidataram para o Programa são contemplados com uma Bolsa Erasmus.

     

    3) Pagamento

    O/A estudante deverá aguardar o contacto via correio eletrónico do Núcleo de Mobilidade do Departamento de Relações Externas e Internacionais, da Reitoria da ULisboa.

    Para que a transferência bancária possa ser efetuada, a Convenção Financeira (Contrato Financeiro) terá de ser assinada pelo aluno(a) ou pelo seu Procurador(a) (este documento será assinado digitalmente ou na impossibilidade de ser assinado de forma digital poderá ser agendada a assinatura in sito, no núcleo acima referido, na Alameda da Cidade Universitária 1649-004 Lisboa).

    A Convenção Financeira só poderá ser assinada quando o processo do(a) aluno(a) contemplar todos documentos:

    Antes da mobilidade:

    a) Ficha de Estudante;

    b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do(a) aluno(a) (no caso de consentimento prévio - facultativo);

    c) Nº de Identificação Fiscal do(a) aluno(a) (se não tiver cartão de cidadão);

    d) Comprovativo do Nº de Identificação Bancária (NIB);

    e) Procuração (se aplicável);

    f) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do Procurador(a) (no caso de consentimento prévio - facultativo);

    g) Learning Agreement inicial assinado pelo aluno(a), pelo ISEG e pela universidade de destino, e alterações (se aplicável);

    h) Cópia do Cartão Europeu de Saúde (CES);

    i) Realização dos testes do Curso de Língua | OLS – Online Linguistic Support.

    No final da mobilidade:

    j) Declaração de Estada/Letter of Confirmation assinada pela universidade de destino no final da mobilidade;

    k) Relatório Final Erasmus (REL) - Os alunos vão receber por correio electrónico para o seu endereço institucional do ISEG, e após o término mobilidade, username e password, para que acedam e preencham online o relatório de estudante da agência nacional. O preenchimento do referido relatório é obrigatório.

    Caso falte no processo do(a) estudante algum destes documentos será sempre contactado(a) pelo Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO) para que regularize a situação com a maior brevidade possível.

    Devolução da Bolsa

    Caso o aluno não obtenha qualquer aproveitamento no seu período de mobilidade, deverá devolver na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida.

    Mínimo de aproveitamento obrigatório:

    3 ECTS para mobilidades Erasmus com duração de 3 meses;

    6 ECTS para mobilidades Erasmus de 1 semestre (entre 4 e 6 meses);

    Caso o(a) aluno(a) permaneça na Instituição de Acolhimento menos dias de estadia que aqueles para os quais foi calculado o valor da bolsa erasmus atribuído e assinado o respetivo Contrato Financeiro, o valor total da sua bolsa poderá ser reduzido em proporção ao número de dias efectivamente realizados e ajustado o valor remanescente a receber na segunda prestação. 

    Desistências após Afetação das Bolsas de Mobilidade Erasmus

    Sempre que uma desistência não for comunicada atempadamente e por escrito pelo aluno(a) ao Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO), refletir-se-á negativamente na reafectação de bolsas a outros alunos do corrente ano letivo e em anos letivos futuros.

    Nota: Para informações detalhadas sobre o Programa Erasmus+, por favor consultar a  Agência Nacional Erasmus +  (educação e formação).