PROPINAS
TABELA DE PROPINAS MESTRADOS 2023-2024:
→ ALUNOS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA
→ALUNOS FORA DA UNIÃO EUROPEIA (INTERNACIONAL)
TABELA DE PROPINAS MESTRADOS 2024-2025:
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ALUNOS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA |
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ALUNOS FORA DA UNIÃO EUROPEIA (INTERNACIONAL) |
DADOS PARA FATURAÇÃO |
Para recibos emitidos em nome de outras entidades (sem ser aluno) |
No caso de pretender que o recibo seja emitido em nome de outra entidade (Empresa, familiares, etc.), deverá antes da data fixada para o pagamento , indicar-nos via email ( smd@iseg.ulisboa.pt ), os seguintes dados para emissão de fatura: |
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O pagamento só poderá ser efetuado, após a confirmação pelos nossos serviços |
Nota :As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Fenix.Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve seguir o procedimento acima descrito.Após a emissão da fatura e do recibo, não é possível qualquer alteração aos mesmos |
PORTAL FENIX
→ Para sua comodidade, pode consultar online o seu plano de pagamento de propinas.
→ Para o efeito deverá aceder ao PORTAL FENIX , no separador "Aluno" selecionar no menu lateral esquerdo "Consultar" a opção "Visualizar Conta "
PLANO ESPECÍFICO DE PAGAMENTO
Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições: |
a) O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos; |
b) O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo; |
c) Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas. |
d) Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores. |