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Alumni   Estatutos

Estatutos

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, NATUREZA E NORMAS APLICÁVEIS

ARTº 1º

(Denominação, Duração, Sede, Âmbito, Natureza e Normas Aplicáveis)

1. A Associação dos Antigos Alunos do Instituto Superior de Economia e Gestão, conhecida por "AAA ISEG", adopta a designação "Alumni Económicas - Associação dos Antigos Alunos do ISEG", abreviadamente "Alumni Económicas - AAA do ISEG", e é uma instituição com carácter cultural e de natureza privada, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede na Rua do Quelhas, seis - A, Freguesia da Lapa, em Lisboa, Concelho de Lisboa, que se rege pelos presentes estatutos e nos casos omissos pela lei.

2. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG" pode mediante deliberação da Assembleia Geral:

a) Transferir a sede para outro local;

b) Criar núcleos autónomos que se justifiquem;

c) Participar em organismos ou instituições com objectivos afins ou complementares.

ARTº 2º

(Objectivos)

Constituem objectivos da "Alumni Económicas -AAA do ISEG":

a) Desenvolver e estreitar, segundo os princípios do associativismo, as relações de solidariedade entre os Antigos Alunos (AA) do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos ou Centros ligados ao ISEG;

b) Contribuir para o prestígio do ISEG e para o seu contínuo desenvolvimento como instituição universitária que prossegue a excelência no campo do ensino e investigação das ciências económicas, financeiras e empresariais;

c) Cooperar com o ISEG e fomentar o relacionamento dos Antigos Alunos com a Escola no sentido da participação na análise dos problemas de uns e de outros e na procura de soluções para os superar, nomeadamente através do financiamento de actividades e projectos das respectivas áreas de interesse e da promoção da sua interacção com a envolvente económica e social;

d) Dinamizar a formação permanente dos Antigos Alunos estimulando a sua participação

em realizações da Escola e em seminários ou cursos a eles dedicados;

e) Dinamizar as reuniões dos cursos com a periodicidade adequada;

f) Elaborar periodicamente 'directório' com as coordenadas pessoais e profissionais dos antigos alunos.

CAPÍTULO II

SÓCIOS

ARTº 3º

(Qualidade e Admissão de Membros)

1. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG", tem as seguintes categorias de Membros:

a) Membro;

b) Membro - Sócio;

c) Membro Honorário;

d) Membro de Mérito.

2. São Membros da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" todos aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e bem assim, todos os que os frequentaram durante um período mínimo de um ano lectivo;

3. São Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", aqueles que sejam detentores de um diploma emitido pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados e se inscrevam na "Alumni Económicas - AAA do ISEG" e que contribuam para a sua actividade corrente, nomeadamente através do pagamento da respectiva quota anual;

4. São Membros Honorários as individualidades, Antigos Alunos ou não, que por terem dado um contributo relevante, ao ISEG, ou à Sociedade no âmbito da cultura, ensino, desenvolvimento técnico, económico, empresarial e organizacional, a quem a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a 50 Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos;

5. São Membros de Mérito as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem, por terem praticado actos meritórios, em prol da prossecução dos objectivos da Associação, a Assembleia Geral atribua a categoria, mediante proposta devidamente fundamentada da Direcção ou de um grupo, não inferior a dez por cento, de Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

6. Os Membros Honorários e os Membros de Mérito não podem ultrapassar, conjuntamente, o limite máximo de cinco por cento do número total de Membros-Sócios.

ARTº 4º

(Direitos dos Membros)

1. São direitos de todos os Membros:

a) Participar e intervir nas actividades empreendidas pela "Alumni Económicas - AAA do ISEG", de acordo com os regulamentos aplicáveis;

b) Ter acesso aos comunicados e publicações que sejam emitidos;

c) Ter acesso às instalações associativas e equipamentos respectivos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;

d) Apresentar à Direcção as propostas, esclarecimentos e sugestões que julgue oportunos e úteis para a resolução dos problemas do ISEG e dos seus Antigos Alunos;

ARTº 5º

(Direitos específicos e Obrigações dos Membros-Sócios)

1. São direitos específicos dos Membros-Sócios:

a) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

b) Requerer a convocação de Assembleia Geral, ordinária e extraordinária;

c) Participar na Assembleia Geral;

d) Possuir um cartão de identificação sobre a sua qualidade e categoria de Membro;

e) Usufruir de todas as regalias, apoio técnico e serviços que a "Alumni Económicas - AAA do ISEG" possa proporcionar no âmbito das suas actividades, de acordo com os objectivos e regulamentos aplicáveis;

f) Requerer aos Órgãos competentes, as informações que desejar, examinar a escrita e as contas, nos períodos e nos termos fixados pelos Estatutos, pela Assembleia Geral ou pela Direcção;

g) Ter condições preferenciais de preço e outras no acesso a iniciativas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" ou do ISEG.

2. São obrigações dos Membros-Sócios:

a) Contribuir e participar na prossecução dos objectivos "Alumni Económicas - AAA do ISEG", apoiando as actividades da mesma;

b) Exercer os cargos sociais em que tenha sido investido, gratuitamente, com assiduidade e dedicação;

c) Cumprir e observar o disposto nos Estatutos e regulamentos;

d) Aceitar e cumprir as deliberações e resoluções legitimamente tomadas pelos Órgãos Sociais;

e) Disponibilizar os meios e recursos em espécie e pagar atempadamente as contribuições, a que se comprometeu.

ARTº 6º

(Perda da Qualidade de Membro-Sócio)

Perde a qualidade de Membro-Sócio aquele que:

1. Solicite a sua desvinculação, mediante comunicação, por escrito, à Direcção.

2. Seja exonerado:

a) Quando a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, reconheça que deixou de cumprir as obrigações estatutárias e atente, reiterada e culposamente, contra os interesses da "Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Por deliberação da Direcção quando se verificar uma situação de incumprimento, por mais de um ano, de outras obrigações assumidas, nomeadamente o pagamento das quotas anuais.

ARTº 7º

(Reintegração do Membro-Sócio)

1. Os membros que se desvinculem da "Alumni Económicas - AAA ISEG", nos termos do número um do artigo anterior, podem nela ser reintegrados após a sua comunicação por escrito à Direcção e admitida a sua nova inscrição.

2. No caso de exclusão nos termos da alínea b) do número dois do artigo anterior, uma vez cumprido o compromisso, a Direcção poderá proceder à sua readmissão.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS SOCIAIS

SECÇÃO I

(ÓRGÃOS SOCIAIS, MANDATO E PRINCÍPIOS GERAIS)

ARTº 8º

(Órgãos Sociais)

Constituem Órgãos Sociais da "Alumni Económicas - AAA ISEG":

1. A Assembleia Geral.

2. A Direcção.

3 O Conselho Fiscal.

4. O Conselho Geral

ARTº 9º

(Mandato e Princípios Gerais)

1. Os elementos dos Órgãos Sociais que sejam eleitos em Assembleia Geral são-no pelo período de três anos.

2. Não é admitida a eleição para um terceiro mandato consecutivo num mesmo órgão social da "Alumni Económicas - AAA ISEG".

3. Cada Órgão Social pode aprovar o seu regulamento interno.

4 Serão destituídos, por deliberação da Assembleia Geral, os membros eleitos dos Órgãos Sociais que realizarem, em nome da "Alumni Económicas - AAA ISEG", acções contrárias aos seus objectivos e fins, além da aplicação de outras possíveis penalizações consoante a sua gravidade.

SECÇÃO II

(ASSEMBLEIA GERAL)

ARTº 10º

(Definição, Constituição da Assembleia Geral e da respectiva Mesa)

1. A Assembleia Geral é constituída pelos Membros-Sócios em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da Ordem de Trabalhos da respectiva convocatória.

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

3. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu Presidente ou pelo Vice - Presidente nas faltas ou impedimento daquele.

4. A falta ou impedimento de um membro da Mesa da Assembleia Geral pode ser suprido por Membro-Sócio presente, segundo proposta da Mesa ou por outra proposta aceite por ela.

ARTº 11º

(Competências)

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, substituir ou exonerar os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal, em reunião expressamente convocada para o efeito;

b) Apreciar e deliberar sobre o Relatório e Contas relativos ao ano findo, apresentado pela Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;

c) Deliberar sob a aprovação do Plano de Actividades e do Orçamento para o ano seguinte, apresentado pela Direcção;

d) Deliberar sobre quaisquer resoluções/propostas que, fora do âmbito do Plano de Actividades da "Alumni Económicas - AAA ISEG", a Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;

e) Aprovar ou alterar as normas relativas à contribuição dos Membros-Sócios;

f) Definir as normas que regulam a suspensão de direitos dos Membros-Sócios;

g) Decidir sobre a alteração dos Estatutos e deliberar sobre a dissolução da Assembleia, o que exige o voto favorável de três quartos dos Membros-Sócios presentes no primeiro caso e de três quartos do número de todos os Membros-Sócios no segundo caso;

h) Decidir sobre a exclusão de Membros-Sócios, no caso previsto na alínea a) do número dois artigo sexto;

i) Decidir sobre a alienação dos bens imóveis;

j) Conceder a categoria de Membro Honorário, desde que tal lhe seja proposto pela Direcção ou por, pelo menos, 50 Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

g) Conceder a categoria de Membro de Mérito, desde que tal lhe seja proposto pela Direcção ou por, um grupo, não inferior a dez por cento, de Membros-Sócios em pleno gozo dos seus direitos.

2. Compete à Mesa da Assembleia Geral:

a) Elaborar o regimento da Assembleia Geral;

b) Convocar, dirigir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral e executar as tarefas relativas ao seu funcionamento e registo em acta;

c) Elaborar e divulgar a Ordem de Trabalhos respectiva, verificar a existência de quorum, tanto no início dos trabalhos como no momento das votações;

d) Dar posse aos Órgãos Sociais eleitos.

ARTº 12º

(Assembleias, Convocatórias e Prazos)

1. A Assembleia Geral terá reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

2. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o respectivo Presidente a convoque, seja por deliberação da própria Mesa, por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou, ainda, a requerimento escrito de um quinto dos Membros-Sócios no pleno gozo dos seus direitos.

3. As convocatórias das Assembleia Geral devem ser dirigidas a todos os Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA ISEG" por aviso postal, com a indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva Ordem de Trabalhos e ser expedidas com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

ARTº 13º

(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente:

a) Nos três primeiros meses do ano civil para efeitos das alíneas b) e c) do número um do artigo décimo primeiro;

b) De três em três anos para efeitos da alínea a) do número um do artigo décimo primeiro.

2. A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos Membro-Sócios no pleno gozo dos seus direitos.

3. A Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, caso não se verifique o quorum previsto, no mesmo local e data, meia hora depois, qualquer que seja o número de Membros-Sócios presentes.

4. As deliberações da Assembleia Geral sempre que se refiram a pessoas devem ser tomadas por voto secreto.

ARTº 14º

(Deliberações e Regime de Votação em Assembleia Geral)

1. As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos casos em que a lei geral, os Estatutos ou os Regulamentos disponham o contrário.

2. Cada Membro-Sócio tem direito a um voto, não sendo admitidos votos por delegação.

3. Podem ser discutidos assuntos estranhos à Ordem de Trabalhos desde que a proposta de inclusão, apresentada no início dos trabalhos, não suscite oposição de nenhum dos presentes e não verse sobre matéria para a qual os Estatutos prevejam a adopção de deliberações por uma maioria qualificada.

4. A Assembleia que decidir a destituição dos Órgãos Sociais fixará a data em que voltará a reunir extraordinariamente para proceder a novas eleições, com observância do prazo de antecedência aplicável para convocatória.

5. A Assembleia Geral ao decidir a destituição de qualquer Órgão Social ou de qualquer dos seus Membros-Sócios, deve:

a) Indicar quem os substituirá até à posse de novos eleitos;

b) Eleger uma Comissão Administrativa, em caso se destituição da Direcção, composta por três Membros-Sócios, um dos quais deve ser designado para seu Presidente.

SECÇÃO III

(DIRECÇÃO)

ARTº 15º

(Composição)

A Direcção é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de onze, devendo haver um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. No decurso de um mandato a Direcção pode, sempre que o entenda necessário, cooptar dentro do limite definido, outros membros sendo esta escolha objecto de ratificação na próxima Assembleia Geral Ordinária. Todos os elementos da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, que cessa com a tomada de posse dos membros que lhe sucederem.
2. Por inerência, para facilitar a coordenação entre as duas instituições, fará parte da Direcção o Director Geral da Fundação Económicas sempre que o mesmo seja um antigo aluno.

ARTº 16º

(Competências, Delegação de Poderes e Responsabilidades)

1. À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadram nos objectivos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", designadamente:

a) Representar a associação em juízo e fora dele;

b) Cumprir as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral;

c) Elaborar e apresentar anualmente, até trinta e um de Março, à Assembleia Geral o Relatório e Contas relativo ao ano transacto, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal e o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte;

d) Administrar os bens da associação e dirigir a sua actividade podendo, para esse efeito, contratar pessoal permanente e colaboradores fixando as condições de trabalho e respectiva disciplina;

e) Constituir mandatários, os quais obrigam a associação de acordo com os respectivos mandatos;

f) Criar assessorias e comissões especializadas constituídas por Membros e Membros-Sócios e coordenar as suas actividades;

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral;

h) Deliberar sobre a admissão de novos Membros-Sócios, incluindo os previstas no nº. 4 e nº. 5 do art.3º, propondo-os à Assembleia Geral;

i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrem necessárias;

j) Fazer a entrega dos bens, livros e documentos da associação à Direcção sucessora;

l) Criação de núcleos autónomos, nomeadamente afectos aos diferentes tipos de diplomas emitidos pelo ISEG ou dos Institutos que o precederam ou dos Institutos e Centros a ele ligados.

2. Zelar pela manutenção da contabilidade, livros, registos e arquivos da associação nas condições legalmente exigíveis, facultando-os ao Conselho Fiscal e aos Membros-Sócios que o requeiram nos termos regulamentados.

3. A Direcção poderá delegar em funcionários poderes para a prática de actos de mero expediente, sendo como tal considerados os actos que a não obriguem juridicamente.

4. São solidariamente responsáveis pelos actos praticados pela Direcção os membros deste órgão que a eles não se tenham expressamente oposto, por escrito.

ARTº 17º

(Funcionamento, Deliberações e Assinaturas)

1. A Direcção reúne:

a) Ordinariamente pelo menos uma vez em cada dois meses;

b) Extraordinariamente sempre que o Presidente entenda necessário ou quando requerido pela maioria dos seus membros.

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes em número não inferior a três, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

3. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

4. A "Alumni Económicas - AAA do ISEG", obriga-se pela assinatura:

a) conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou a do Vice - Presidente;

b) conjunta do Presidente ou do Vice-Presidente e de um mandatário com poderes bastantes, conferidos nos termos da alínea e) do número um do artigo décimo sexto;

c) do Presidente ou Vice - Presidente e do Tesoureiro nos actos que envolvam responsabilidade patrimonial.

5. Os documentos de receita e de despesa devem ser assinados pelo Tesoureiro e outro elemento da Direcção.

SECÇÃO IV

(CONSELHO FISCAL)

ARTº 18º

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, um Vogal e ainda dois suplentes, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, e que cessa no acto de tomada de posse dos membros que lhe sucederem.

ARTº 19º

(Competências e Responsabilidades)

1. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Assegurar todas as competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou que decorram da aplicação dos Estatutos, Regulamento e Regimentos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Examinar a escrita da associação verificando a legalidade e conformidade estatutárias das receitas e despesas;

c) Elaborar, relativamente a cada exercício, parecer sobre o Relatório e Contas, Plano de Actividades e Orçamento apresentados pela Direcção;

d) Participar nas reuniões da Direcção em que sejam versadas as matérias da sua competência e dar parecer sobre qualquer consulta que por aquela lhe seja apresentada;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgar necessário.

2. São solidariamente responsáveis pelos actos praticados pelo Conselho Fiscal os membros deste órgão que a eles não se tenham expressamente oposto, por escrito.

ARTº 20º

(Funcionamento e Deliberações)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.

2. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

3. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com a maioria presente dos seus membros Efectivos.

SECÇÃO V

(CONSELHO GERAL)

ARTº 21º

(Composição)

1. O Conselho Geral é composto pelos seguintes elementos:

a) Os Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da " Alumni Económicas - AAA do ISEG";

b) Os antigos presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" que não hajam sido destituídos do cargo;

c) Oito membros designados pela Direcção da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" pelo período correspondente à duração do seu mandato;

2. Os membros do Conselho Geral, na sua primeira reunião, escolherão um Presidente e um Secretário.

ARTº 22º

(Competências e Responsabilidades)

Compete ao Conselho Geral:

1. Assistir a Direcção da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" na definição dos objectivos e Programa de Actividades a curto e médio prazo;

2. Dar parecer sobre qualquer assunto no âmbito dos objectivos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" definidos no artº 2º.

 

ARTº 23º

(Funcionamento e Deliberações)

1. O Conselho Geral reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.

2. Devem ser exaradas actas de todas as reuniões as quais deverão ser assinadas pelos presentes.

3. As deliberações do Conselho Geral são tomadas com a maioria presente dos seus elementos.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I

(ANO SOCIAL)

ARTº 24º

(Ano Social)

Para todos os efeitos o ano social coincide com o ano civil.

 

SECÇÃO II

(DOS FUNDOS)

ARTº25º

(Receitas)

1. Constituem receitas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG":

a) As quotas e as contribuições regulares dos Membros-Sócios;

b) As contribuições ocasionais de todos os Membros;

c) As contribuições ocasionais de qualquer Empresa e Organização não associada;

d) Os receitas compensatórias dos custos da prestação de serviços e os rendimentos de bens próprios bem como quaisquer outras receitas permitidas por lei e não contrárias aos presentes estatutos;

e) Os subsídios, legados e donativos que lhe sejam atribuídos a título da prossecução dos seus objectivos por Antigos Alunos, entidades oficiais, públicas e privadas, desde que não afectem a sua independência e autonomia.

2. Os saldos positivos devem ser aplicados em actividades que observem as finalidades que constituem a razão de existência da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" e que fazem parte dos seus Estatutos.

3. As previsões das receitas anuais a obter pela "Alumni Económicas - AAA do ISEG", tendo em conta o seu Plano de Actividades, são incluídas na proposta de Orçamento a submeter pela Direcção à deliberação da Assembleia Geral.

ARTº 2 6º

(Despesas)

1. Constituem despesas da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" as que resultam do exercício do mandato na prossecução dos objectivos fundamentais e de suporte às suas actividades e acções, tais como:

a) As relativas a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à instalação e funcionamento e à execução das atribuições estatutárias;

b) Os subsídios, participações e comparticipações e outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas;

c) Outras em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.

2. A cobertura de déficits potenciais da gestão corrente deve ser alvo de proposta de resolução da Direcção à Assembleia Geral de Membros - Sócios.

3. As despesas de carácter excepcional que possam vir a ocasionar um déficit devem ser objecto de proposta de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária que poderá ser aprovada por maioria simples.

4. As despesas anuais de funcionamento, investimento e das acções a desenvolver inseridas no Plano de Actividades devem ser incluídas na proposta de Orçamento a submeter pela Direcção à deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

ELEIÇÕES

ARTº 27º

(Especificação e Elegibilidades)

1. As eleições para todos os Órgãos Sociais definidos no artigo oitavo devem realizar-se trienalmente, no mês de Março, por sufrágio directo, universal e secreto dos Membros-Sócios da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" em pleno gozo dos seus direitos.

2. O processo eleitoral é organizado e fiscalizado por uma comissão eleitoral composta pela Mesa da Assembleia Geral e por dois elementos indicados por cada uma das listas concorrentes, não tendo todos estes elementos direito a voto nas deliberações.

3. A presidência da Comissão Eleitoral é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Vice-Presidente, no caso de impedimento daquele.

4. As listas candidatas a cada um dos Órgãos podem integrar, até ao limite de um terço dos candidatos, Membros admitidos pela sua qualidade de Honorabilidade e de Mérito desde que, quando entidades colectivas, sejam representados por Antigos Alunos que sejam Membros-Sócios, em pleno gozo dos seus direitos.

5. Não são elegíveis para os Órgãos Sociais os membros da Direcção que, no decurso do seu mandato, não submetam, nos termos determinados pelos Estatutos, à aprovação da Assembleia Geral, os Relatório e Contas, Plano de Actividades e Orçamento.

6. As eleições devem ser convocadas e realizadas de acordo com os preceitos regulamentares estabelecidos para o efeito e aprovados em Assembleia Geral da "Alumni Económicas - AAA do ISEG".

7. As listas proponentes a ser eleitas devem ser subscritas por um por cento dos Membros- -Sócios no pleno gozo dos seus direitos não podendo os Membros-Sócios proponentes fazer parte das listas.

8. As listas proponentes, verificada a sua elegibilidade pela Comissão Eleitoral, ficam à disposição dos Membros-Sócios, para consulta, na sede da "Alumni Económicas - AAA do ISEG".

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTº 28º

(Alterações Estatutárias)

1. Podem propor alterações estatutárias ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) A Direcção;

b) O Conselho Fiscal;

c) Dez por cento dos Membros-Sócios.

2. Os Estatutos da "Alumni Económicas - AAA do ISEG" só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse efeito, devendo o projecto de alterações ser colocado à disposição de todos os Membros-Sócios, para consulta, na sede da "Alumni Económicas - AAA do ISEG", com igual antecedência ao da convocatória da Assembleia Geral Extraordinária.

3. As alterações propostas deverão ser aprovadas por três quartos dos membros presentes em Assembleia.

4. As alterações aprovadas nos termos do número anterior deverão ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.

ARTº 29º

(Dissolução)

1. Compete à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, declarar a dissolução com base na impossibilidade de se atingirem os objectivos sociais, desde que a deliberação obtenha voto favorável de três quartos do número total de Membros- Sócios.

2. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará imediatamente uma Comissão Liquidatária, indicando como beneficiário da situação patrimonial positiva o Instituto Superior de Economia e Gestão, salvo determinação em contrário por quatro quintos dos Sócios presentes na Assembleia Geral que determinou a dissolução. Perante uma situação patrimonial negativa a Mesa da Assembleia Geral agirá de acordo com os trâmites da legislação aplicável.