Google

Secretaria das Licenciaturas

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

Estatutos Especiais Link

Agente de Ensino Link

 
Estão abrangidos os alunos que cumprirem o estipulado no Despacho Conjunto nº 335/98, de 14 de Maio, alterado pelo Despacho Conjunto nº 320/2000, de 21 de Março.
O estatuto é obtido mediante a entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, de declaração comprovativa da situação profissional emitida pela Direção Regional de Educação ou pelos Centros de Área Educativa nos seguintes termos:
Para obtenção do apoio para o pagamento de propinas, conforme o estipulado no Despacho conjunto nº 335/98, de 14 de Maio, alterado pelo Despacho conjunto nº 320/2000, de 21 de Março, declara-se que (nome) é Professora Efetiva no X Ciclo do Ensino Básico/Secundário, colocada no presente ano letivo na Escola (nome), (Concelho), encontrando-se abrangida pelo disposto nos n.º 1 e 2 do referido Despacho.
Entidade que emite a declaração e data
Assinatura e selo branco
 
Aos alunos que efetuem a matrícula e inscrição pela primeira vez no 1º ano, é dado um prazo máximo de 15 dias consecutivos para completarem a instrução do processo.
Só serão incluídos nas listas de subsídios os alunos cujo processo esteja devida e totalmente instruído até 30 de Outubro. Quando tal não suceda seja qual for o motivo, os alunos terão de efetuar o pagamento integral da propina a qual não será reembolsável.

 

As regalias consistem em:

  • Comparticipação financeira no pagamento de propinas nos termos do artº 35º da Lei nº 37/2003 de 22 de Agosto;
  • Atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante.