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Secretaria das Licenciaturas

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Estatutos Especiais Link

Dirigente Associativo Estudantil

Nos termos do  Lei 23/2006  , de 23 de Junho,  estão abrangidos os alunos pertencentes aos seguintes órgãos:

i) Membros eleitos da direcção da Associação de Estudantes (DAE), da mesa da RGA e do conselho fiscal;
ii) Membros eleitos da direcção da AIESEC;
iii) Membros eleitos do Senado
iv) Membros do Conselho de Escola (CE);
v) Membros do Conselho Pedagógico (CP);  
vi) Os seus substitutos, em caso de perda, suspensão ou renúncia do mandato.

Os alunos abrangidos neste ponto só beneficiam de regalias previstas enquanto estiverem em efectividade de funções, pelo que aos suplentes apenas é aplicável este estatutuo após o início do exercício efectivo de funções.

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas, juntamente com requerimento para exames, dos seguintes documentos:

 

Estudantes previstos em i):

 

Fotocópia da acta de tomada de posse da DAE, ou, para os substitutos, fotocópia da acta da reunião de direcção onde ficou registada a substituição.

 

Listagem enviada pela DAE, comprovando o envolvimento activo dos listados no trabalho associativo.

 

 

Estudantes previstos em ii):

 

Fotocópia da acta de tomada de posse da direcção ou, para os substitutos, acta da reunião de direcção onde ficou registada a substituição.

 

Listagem enviada pelo presidente da AIESEC, comprovando o envolvimento activo dos listados no trabalho associativo.

 

 

Estudantes previstos em iii) a v):

 

Listagem a fornecer pela Presidência, referindo todos os estudantes em condições de beneficiar do presente estatuto.

 

 

As regalias consistem na:
- Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época destinada a dirigentes associativos;
- Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscritos, na época especial.
- Possibilidade de adiamento da entrega de trabalhos, mediante acordo entre os estudantes e as equipas docentes.
- Os alunos têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela época destinada a dirigentes associativos e pela época especial, até um máximo de 4 exames em cada época.

 

 
Estas regalias podem ser usufruídas de forma ininterrupta, por opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 meses subsequentes ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efectivamente exercido o mandato.

 

Dirigente Associativo Juvenil

 

Estão abrangidos os alunos que estiverem ao abrigo do art.º 23º da Lei nº23/2006 , de 23 de Junho, ou seja, alunos membros de órgãos directivos de qualquer associação sediada no território nacional que se encontre inscrito no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ).
O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas, de documento comprovativo da inscrição da associação no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) e de certidão da acta de tomada de posse da direcção associativa, no prazo de 30 dias úteis após a mesma.

As regalias consistem na:
- Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época destinada a dirigentes associativos;
- Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscritos, na época especial.
- Possibilidade de adiamento da entrega de trabalhos, mediante acordo entre os estudantes e as equipas docentes.
- Os alunos têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela época destinada a dirigentes associativos e pela época especial, até um máximo de 4 exames em cada época.
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